Veja perguntas e respostas sobre a nova regra da meia-entrada
O Estatuto da Juventude, publicado na edição de 6/agosto, do Diário Oficial da União, traz novas regras para a concessão de meia-entrada nos ingressos de cinemas, teatros, shows e outras atividades culturais, de esportes ou de lazer.
Agora, além de estudantes e idosos, jovens com entre 15 e 29 anos também são contemplados com o benefício em estabelecimentos de todo o país, desde que sejam de famílias de baixa renda.
Veja abaixo algumas dúvidas mais frequentes:
A nova regra de meia-entrada vai valer para a Copa do Mundo e a Olimpíada?
Não. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem à Olimpíada de 2016. As entradas para esses eventos (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas por outra lei, chamada de Lei Geral da Copa.
Não. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem à Olimpíada de 2016. As entradas para esses eventos (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas por outra lei, chamada de Lei Geral da Copa.
A carteirinha de estudante da minha escola vai continuar valendo para a meia-entrada?
Sim. Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida "preferencialmente" pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais. Isso quer dizer que, embora haja preferência para a carteirinha de estudante padronizada por essas entidades, o texto do Estatuto da Juventude não invalida o uso de carteirinhas emitidas por instituições de ensino para a comprovação do benefício.
Sim. Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida "preferencialmente" pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais. Isso quer dizer que, embora haja preferência para a carteirinha de estudante padronizada por essas entidades, o texto do Estatuto da Juventude não invalida o uso de carteirinhas emitidas por instituições de ensino para a comprovação do benefício.
Faço pós-graduação e tenho mais de 29 anos. Continuo com direito à meia-entrada?
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.
Faço graduação e tenho mais de 35 anos. Continuo com direito à meia-entrada?
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.
Para quem menos de 15 anos a meia-entrada também vai ser garantida?
Sim, desde que tenha um documento de identificação.
Sim, desde que tenha um documento de identificação.
Faço curso de idiomas. Tenho direito à meia-entrada?
Não. Independente da idade, a matrícula no curso de idioma não se enquadra nos requisitos do benefício de meia-entrada para estudantes.
Não. Independente da idade, a matrícula no curso de idioma não se enquadra nos requisitos do benefício de meia-entrada para estudantes.
Estudantes de famílias de baixa renda precisam pagar para ter a carteirinha de estudante?
Não se sabe. O Estatuto diz que "é garantida a gratuidade na expedição da CIE [a carteirinha] para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, nos termos do regulamento". Porém, o regulamento ainda não foi feito.
Não se sabe. O Estatuto diz que "é garantida a gratuidade na expedição da CIE [a carteirinha] para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, nos termos do regulamento". Porém, o regulamento ainda não foi feito.
Quem vai fiscalizar se os eventos reservam mesmo 40% da carga de ingressos para o benefício? Como denunciar os estabelecimentos que não cumprem essa regra?
Ainda de acordo com a Secretaria Nacional de Juventude, a fiscalização dos estabelecimentos e eventos também será definida no regulamento da lei.
Ainda de acordo com a Secretaria Nacional de Juventude, a fiscalização dos estabelecimentos e eventos também será definida no regulamento da lei.
Sou estudante, posso pagar meia-passagem nos ônibus intermunicipais?
Depende. O Estatuto da Juventude fala apenas sobre os ônibus interestaduais (garante dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto em cada ônibus, mediante apresentação de documento). Porém, a meia-passagem em ônibus intermunicipais pode ser garantida por leis estaduais.
Depende. O Estatuto da Juventude fala apenas sobre os ônibus interestaduais (garante dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto em cada ônibus, mediante apresentação de documento). Porém, a meia-passagem em ônibus intermunicipais pode ser garantida por leis estaduais.
Como os deficientes fazem para ter o benefício da meia-entrada?
Depende. O Estatuto da Juventude não menciona as pessoas com deficiência nos artigos que tratam do pagamento de meia-entrada. Atualmente não há lei federal que regulamenta o benefício a todos os portadores de deficiência.
Depende. O Estatuto da Juventude não menciona as pessoas com deficiência nos artigos que tratam do pagamento de meia-entrada. Atualmente não há lei federal que regulamenta o benefício a todos os portadores de deficiência.
Saiba mais em: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/08/veja-perguntas-e-respostas-sobre-nova-regra-da-meia-entrada.html
Voltar