Veja perguntas e respostas sobre a nova regra da meia-entrada

O Estatuto da Juventude,  publicado na edição de 6/agosto, do Diário Oficial da União, traz novas regras para a concessão de meia-entrada nos ingressos de cinemas, teatros, shows e outras atividades culturais, de esportes ou de lazer.
 
Agora, além de estudantes e idosos, jovens com entre 15 e 29 anos também são contemplados com o benefício em estabelecimentos de todo o país, desde que sejam de famílias de baixa renda.
 
Veja abaixo algumas dúvidas mais frequentes:
 
A nova regra de meia-entrada vai valer para a Copa do Mundo e a Olimpíada?
Não. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem à Olimpíada de 2016. As entradas para esses eventos (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas por outra lei, chamada de Lei Geral da Copa.
 
A carteirinha de estudante da minha escola vai continuar valendo para a meia-entrada?
Sim. Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida "preferencialmente" pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais. Isso quer dizer que, embora haja preferência para a carteirinha de estudante padronizada por essas entidades, o texto do Estatuto da Juventude não invalida o uso de carteirinhas emitidas por instituições de ensino para a comprovação do benefício.
 
Faço pós-graduação e tenho mais de 29 anos. Continuo com direito à meia-entrada?
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.
 
Faço graduação e tenho mais de 35 anos. Continuo com direito à meia-entrada?
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.
 
Para quem menos de 15 anos a meia-entrada também vai ser garantida?
Sim, desde que tenha um documento de identificação.
 
Faço curso de idiomas. Tenho direito à meia-entrada?
Não. Independente da idade, a matrícula no curso de idioma não se enquadra nos requisitos do benefício de meia-entrada para estudantes.
 
Estudantes de famílias de baixa renda precisam pagar para ter a carteirinha de estudante?
Não se sabe. O Estatuto diz que "é garantida a gratuidade na expedição da CIE [a carteirinha] para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, nos termos do regulamento". Porém, o regulamento ainda não foi feito.
 
Quem vai fiscalizar se os eventos reservam mesmo 40% da carga de ingressos para o benefício? Como denunciar os estabelecimentos que não cumprem essa regra?
Ainda de acordo com a Secretaria Nacional de Juventude, a fiscalização dos estabelecimentos e eventos também será definida no regulamento da lei.
 
Sou estudante, posso pagar meia-passagem nos ônibus intermunicipais?
Depende. O Estatuto da Juventude fala apenas sobre os ônibus interestaduais (garante dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto em cada ônibus, mediante apresentação de documento). Porém, a meia-passagem em ônibus intermunicipais pode ser garantida por leis estaduais.
 
Como os deficientes fazem para ter o benefício da meia-entrada?
Depende. O Estatuto da Juventude não menciona as pessoas com deficiência nos artigos que tratam do pagamento de meia-entrada. Atualmente não há lei federal que regulamenta o benefício a todos os portadores de deficiência.
 

Saiba mais em: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/08/veja-perguntas-e-respostas-sobre-nova-regra-da-meia-entrada.html 

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